Prezado Professor: trabalho na área jurídica e tenho uma dúvida cuja resposta não encontrei em dicionários ou gramáticas; qual das formações é a correta para o verbo litigar: litigação de má-fé ou litigância de má-fé? Ficaria muito grato pela resposta.
Roney S. A. — Uberaba (MG)
Meu caro Roney: nosso idioma dispõe de vários sufixos para obter o mesmo resultado. Na formação de substantivos abstratos de ação (aqueles que derivam de verbos), o Português, entre outros, pode usar –mento (tratamento, abalroamento), –dura (andadura, moedura), -ção (descrição, provocação), –ância (tolerância, vigilância). Não raro coexistem formas concorrentes para o mesmo abstrato; por exemplo, para dobrar o Aurélio XXI registra dobradura, dobramento e dobração. Os sufixos –ção e –ância concorrem em vários vocábulos: numa rápida examinada no dicionário encontrei alternação e alternância, aspiração e aspirância, claudicação e claudicância, culminação e culminância. O uso vai preferir uma ou outra forma, por caminhos imponderáveis.
Em alguns casos, no entanto — concordância e preponderância são bons exemplos —, sequer conseguimos imaginar uma variante terminada em -ção. No caso específico de litigar, eu cresci acostumado ao substantivo litigância. Viste, pelo que expus, que a forma litigação não seria impossível, já que esta hipótese também está prevista em nosso sistema morfológico, como se verifica facilmente em Portugal; contudo, ao que me parece, o plebiscito de séculos de uso, no Brasil, consagrou apenas a forma em -ância. É melhor respeitá-lo. Abraço. Prof. Moreno