Prezadíssimo Prof. Moreno: mais uma vez, abusando de sua santa paciência, trago uma dúvida que surgiu ao ler sua explicação sobre o uso do artigo definido antes da capital de Pernambuco (O Recife), em que o Doutor deixa claro que, sendo o nome desta cidade também a designação de um acidente geográfico, pode-se usar tanto “de Recife” quanto “do Recife”. Pergunto: seria essa regra aplicável quando nos referirmos à Bahia? Poderia ser dito “venho de Bahia”? Em caso afirmativo, a crase também seria facultativa, i. é, poderíamos escrever “vou à Bahia” ou “vou a Bahia”?
David A. — Maceió
Meu caro David: saudações especiais, tu que és um dos leitores da primeira hora do Sua Língua. Acho que fizeste aqui uma pequena confusão, pois o caso de Recife não tem nada a ver com o caso da Bahia. Recife é uma cidade, e o nome das cidades geralmente não é acompanhado do artigo, em Português; como, entretanto, refere-se a um acidente geográfico (os recifes), admite-se também que venha com artigo — venho DE Recife (seguindo a regra geral) ou venho DO Recife. Com o nome dos ESTADOS, contudo, a coisa é diferente: alguns não têm artigo — venho DE Alagoas, DE Minas Gerais, DE São Paulo, DE Tocantins — e outros têm: venho DO Pará, DO Sergipe, DO Paraná, DA Bahia.
Enquanto o uso popular (e, muitas vezes, histórico) registra a possibilidade de incluir um artigo antes do nome de certos estados (“as Alagoas”, “as Minas Gerais”), tu estás propondo exatamente o inverso: excluir o artigo que acompanha a Bahia — possibilidade que a língua não nos oferece. Podes imaginar alguém dizendo que vem “de Pará” ou “de Amazonas”? Sempre vais ter usar o A com Bahia; ora, o resto todos nós já sabemos: se este A encontrar uma preposição “A“, a crase será inevitável. Abraço. Prof. Moreno