Prezado Prof. Moreno: infelizmente passamos por uma situação inusitada na última Quarta-Feira de Cinzas, quando da apuração do Carnaval de rua na cidade de Valinhos (SP). Minha escola foi julgada e teria ganho o título, não fosse por um jurado ter aplicado uma penalidade de 2 pontos na letra do samba. Em determinado momento, há a seguinte frase: “… Ô abram-alas, que a Vila vai passar…”, fazendo uma alusão às pessoas (imperativo — plural), para que abram caminho que a escola vai passar (este “Ô” seria uma interjeição). Nem mesmo o jurado soube explicar o motivo da penalidade (ele escreveu “…acho que ficaria melhor abre-alas…”, o que mudaria completamente o sentido da frase). Minha dúvida é a seguinte: o verbo contido na expressão abre-alas não pode ser conjugado? Agradeceria muito seu retorno. Um grande abraço.
Luciana C. R. — Campinas
Minha cara Luciana: não, os verbos que estão dentro de um substantivo composto jamais são conjugados. Eles ficam ali como cristalizados: o saca-rolha, os saca-rolhas (e não *sacam-rolhas); o porta-bandeira, os porta-bandeiras (e não *portam-bandeiras). Infelizmente, a letra da tua escola contém um pequeno equívoco, que terminou comprometendo sua classificação: ela confunde o abre-alas (“tabuleta, dístico, ou carro alegórico, que abre o desfile duma entidade carnavalesca”, segundo o Aurélio) com “abram alas“, aí sim o imperativo plural, avisando às pessoas que a Vila vai passar. “Ô, abram alas, que a Vila vai passar” — essa é a forma correta (sem hífen, porque não é um composto). Sinto muito. Abraço. Prof. Moreno