Gostaria de saber como que ficou a escrita de boa-fé, com as novas regras. E as palavras horas-extras, aviso-prévio e Advocacia-Geral? Obrigada!
Michele B — Porto Alegre
Michele, com as novas regras, boa-fé será escrito… boa-fé. O Acordo só alterou as regras que envolvem formação com prefixos, o que não é o caso de boa, que aqui é um adjetivo. Quanto às demais — horas-extras, aviso-prévio e Advocacia-Geral — persiste, mesmo depois do Acordo, aquela indefinição intrínseca que sempre existirá entre o que é vocábulo e o que é locução. Acho importante lembrar que existe uma faixa imprecisa entre eles, uma espécie de terra-de-ninguém (que uns escrevem terra de ninguém, sem hífen — estás vendo como é?) que jamais poderá ter contornos precisos. Vemos tanto ponto e vírgula quanto ponto-e-vírgula, aviso prévio quanto aviso-prévio, etc. Eu prefiro usar hífen nestes casos, pois ele serve para distinguir a locução (o aviso prévio, isto é, o aviso que foi feito previamente, o prévio aviso) do vocábulo (o aviso-prévio — termo da linguagem jurídica que designa a comunicação da rescisão de um contrato de trabalho). Outros, no entanto, preferem deixá-los sem hífen. Abraço. Prof. Moreno