Caro Prof. Moreno: primeiro, aqui vão meus cumprimentos pelo excelente trabalho, orientando as pessoas de uma maneira tão agradável. Gostaria de saber o significado da expressão ad nutum, que vi em um relatório. A pessoa poderia ser desligada de uma associação por decisão ad nutum. Grato.
Luiz Renato F. — Blumenau (SC)
Meu caro Faoro: ad nutum (a pronúncia é /ad nútum/) significa literalmente “a um aceno da cabeça”. Está ligada ao tempo em que os imperadores romanos exerciam um tal controle do poder que um simples aceno de sua cabeça podia significar uma decisão de vida ou de morte. Hoje a expressão é utilizada para caracterizar uma decisão que depende exclusivamente do arbítrio de uma das partes envolvidas. No mundo jurídico, onde é muito freqüente, caracteriza “o direito que possui uma das partes que integram a relação jurídica de desfazê-la, independentemente da vontade da outra”. O síndico o teu prédio pode ser destituído ad nutum pela Assembléia dos condôminos; os testamentos são revogáveis ad nutum; a não ser que haja disposição expressa em sentido contrário, a procuração que passei para meu corretor de imóveis pode ser revogada ad nutum; e assim por diante.
Na esfera pública, sabes que o detentor de um cargo de confiança pode ser afastado pela simples vontade de quem o convidou, sem a necessidade de processo administrativo ou legal. Dou-te um bom exemplo: no primeiro mandato de FHC, um ministro (nem lembro mais qual deles), que estava sendo fritado, declarou aos jornais que “punha seu cargo à disposição do Presidente”. Nos jornais do dia seguinte, Fernando Henrique simplesmente retorquiu que os cargos de ministro estão SEMPRE à sua disposição — no que estava absolutamente certo, já que, pelo Art. 84 da Constituição Brasileira, os ministros são demissíveis ad nutum. Abraço. Prof. Moreno
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