enfermeiro é doutor?

Professor Moreno, sou enfermeiro e trabalho em um posto de saúde. Encontrei no site do Conselho Federal de Enfermagem uma resolução que reproduzo abaixo e que me deixou confuso. Sua aplicação, creio, pode causar confusão em quem procura o serviço de saúde. Antes de fazer um novo crachá e um novo carimbo gostaria de saber se é legitimo o uso do doutor antes de meu nome. Minha categoria profissional não tem a tradição do uso (popularmente consagrado). Não haveria conflito de identificação para os pacientes? Confesso que até gostaria de ser chamado de doutor, mas não acho muito honesto como os pacientes.

José C.

Meu caro José: não sei se ela ainda está em vigor, mas essa resolução é uma das peças mais surrealistas que li neste ano (o texto vai reproduzido abaixo). O Conselho, além de fazer afirmações completamente equivocadas (o título de doutor jamais foi genérico para portadores de diploma de curso superior — só os médicos e os advogados costumam usá-lo, à moda deles, fora do sistema acadêmico de títulos, que só chama de doutor quem fez doutorado), realizou a proeza de atribuir direitos a si mesmo! Por que eles não decidiram, logo, autorizar os enfermeiros a usar o título de lorde ou de bispo? O mesmo disparate seria se o Conselho Regional de Engenharia fizesse o mesmo, ou o de Economistas, ou o de Contabilistas!

Tua hesitação em usá-lo é muito sábia; se leste o que escrevi em eu também quero ser doutor, conheces a minha opinião: de um lado, há o doutor quente, com curso de pós-graduação e defesa pública de tese; este é incontestável, seja ele psicólogo, dramaturgo, enfermeiro, cineasta, matemático, etc., e seu título é reconhecido legalmente no Brasil e no resto do mundo, gerando vários efeitos jurídicos — inclusive a capacidade de postular certas vagas que exigem essa titulação.

Do outro, há o doutor popular, forma cerimoniosa de tratamento dos médicos, dos advogados, de pessoas mais ricas, de poderosos em geral, neste país de imensos contrastes que é o nosso querido Brasil. O guardador de carros da minha rua sempre me chama de doutor, não porque conheça o meu trabalho na universidade ou minhas brincadeiras aqui no Sua Língua, mas porque, na óptica dele, quem tem carro é rico, e quem é rico é doutor. Nesse segundo doutor, teoricamente, cabemos todos nós, porque, se não somos tão poderosos ou ricos quanto um Ermírio de Morais, somos muito mais poderosos ou ricos que o pobre retirante que caça calango para matar a fome. Na pirâmide social, chamaremos de doutor quem está acima de nós, e assim seremos chamados por quem está abaixo — mas isso não se regula com portarias ou resoluções. Depende de uma intrincada rede de fatores sociolingüísticos, na qual intervêm, inclusive, traços de nossa relação subjetiva com nossos interlocutores. Eu trato todos os professores por tu ou você; alguns, no entanto, a quem respeito pela idade ou pela sabedoria, trato de professor. O mesmo acontece com os médicos: trato-os sempre na 2ª pessoa, exceto aqueles que, pelos mesmos motivos, prefiro chamar de doutor. Abraço. Prof. Moreno

Resolução COFEN-256/2001 Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros.

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais; CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente/cliente; CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior; CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de Doutor; CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor, leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior; CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento, ou seja, um “plus”, quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica; Resolve: Art. 1º- Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de julho de 200

[Nota minha: a pontuação e a sintaxe são originais]

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