existe “excepcionação” ?

Pergunta a leitora Márcia, de Brasília: “Caro professor: existem as palavras excepcionação e excepcionalização?” 

1ª resposta: 

Prezada Márcia: em questão de vocábulo, não tem essa de existe ou não existe. O maior dicionário que temos, em Português, tem apenas um terço das palavras de nossa língua. E os outros dois terços? Estão por aí, à nossa disposição. Qualquer língua natural — Português, Inglês, etc. — tem um conjunto de elementos (prefixos, radicais e sufixos), mais algumas regras de combinação desses elementos. Com isso, o falante tem uma verdadeira máquina de construir (seria melhor dizer fazer surgir) a palavra certa na hora em que dela necessitar. Tua pergunta é sobre duas aves esquisitas, excepcionação e excepcionalização. Em que contexto (em que frase) elas poderiam ser necessárias? Eu preciso saber disso, para poder emitir uma opinião honesta. Manda as frases em que tu viste essas palavras empregadas, ou em que tu sentiste vontade de empregá-las. Aí eu posso te responder. Abraço. Prof. Moreno

A leitora voltou, desta vez trazendo o contexto: “Ao GT-SP foi aplicada a mesma filosofia dos demais GTs, porém, pelo fato de existirem características próprias devido à centralização nacional de algumas atividades e do nó tecnológico, devemos analisar, em conjunto com aquele Grupo de Trabalho, as excepcionações para as atividades que necessitem de uma supervisão direta” .

2ª. resposta:

Minha cara Márcia, para mim, continuam faltando dados, mas agora de outra ordem. Nota que as palavras do Português (as que estão no dicionário e as que ainda nem sonham em aparecer) seguem sempre um conjunto de regras de formação determinado pelo próprio caráter da língua. Um desses princípios subterrâneos possibilita que, a partir de um verbo qualquer, formemos, se julgarmos necessário, um substantivo abstrato (é um processo importantíssimo em todas as línguas do mundo; sua real justificativa não cabe aqui discutir). Como fazemos isso? Acrescentando certos sufixos típicos para essa finalidade: -mento, -dura, -agem, -ção, etc. Os substantivos assim formados conservam, evidentemente, uma forte dose do significado de AÇÃO que o verbo caracteristicamente apresenta: enfrentamento, desaparecimento (ato de enfrentar e desaparecer); propositura, abertura (ato de propor e abrir); secagem e moagem (ato de secar e moer); construção e conservação (ato de construir e conservar); e assim por diante. 

Ora, dessa forma, para podermos formar excepcionação, devemos presumir um verbo excepcionar. O verbo existe e está registrado no Aurélio-XXI; o problema é que tem um sentido completamente diferente do que está no exemplo que enviaste. É um verbo da técnica jurídica, mais precisamente do Direito Processual, e significa “opor exceção”, isto é, a “defesa indireta (relativamente à contestação, que é direta), em que o réu, sem negar o fato afirmado pelo autor, alega direito seu com o intento de elidir ou paralisar a ação (suspeição, incompetência, litispendência, coisa julgada, etc.)”. Bem longe, não é? 

Que dados me faltam, então? Bem, se fosse possível demonstrar que este mesmo verbo excepcionar (que é, aliás, monstruoso — o que não dizer então do excepcionação, que é abominável?) vem suprir uma real necessidade léxica ou sintática dessa área em que tu te moves, e — o que é fundamental! — que usando excepcionação vais conseguir dizer alguma coisa que não consegues dizer com nossa velha exceção, aí teríamos uma justificativa para o novo termo. Confesso que, lendo o exemplo que mandaste, pareceu-me que exceção entra perfeitamente na frase. Pode haver aí, entretanto, alguma nuança técnica que não alcanço; por isso, passo a ti a decisão: se existe alguma coisa realmente nova, preciso de mais exemplos. Se não há significação nova envolvida, então, por amor à língua de Vieira e Machado, enterra essa coisa horrorosa. Abraço. Prof. Moreno

P.S.: excepcionalização, nem pensar, pois, para que exista, precisaríamos de um excepcionalizar! É claro que continuo na minha atitude prudente: pode ser que haja aqui sutilezas que me escapam…